Considerando o aumento de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento que o proprietário do instrumento deve executar, quando esse fato ocorrer.

O solicitante sendo uma Empresa deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se em http://wiki.inmetro.rs.gov.br/index.php/14_-_Central_de_Atendimento#Comunica.C3.A7.C3.A3o_de_roubo.2Ffurto_de_cronotac.C3.B3grafo).

O solicitante sendo proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado.

No caso de furto/roubo relatado acima, e que a GRU tenha sido quitada, sem a realização do respectivo ensaio metrológico, não será necessário o pagamento de uma nova GRU.

- É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo;

Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.
- Nome completo do comunicante
- CNPJ/CPF comunicante
- placa e RENAVAM
- marca, modelo e número de série do equipamento.

De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema.

O posto de ensaio e/ou posto de selagem deverá informar à Polícia e ao Inmetro a apresentação de cronotacógrafo furtado/roubado para ensaio ou selagem.