Informamos que a partir do dia 08/02/2021 será implementado no portal do cronotacógrafo o bloqueio automático do envio de ensaios realizados em pista reduzida para os veículos que possuem histórico de ensaio utilizando o método padrão com o uso do simulador de pista.
Caso o veículo tenha passado por alguma mudança, que justifiquem o uso do método de pista reduzida, ou seja, que se enquadrem nos requisitos estabelecidos no item 9.4.9 do Portaria Inmetro n.º 535, de 26 de dezembro de 2019, o seguinte procedimento deve ser realizado:
1. O PAC deve abrir um chamado na Central de Atendimento: clicar na opção Autorização para realização em pista reduzida, justificar a solicitação e encaminhar imagem comprovando a justificativa;
2. Aguardar a análise da solicitação pelo órgão da RBMLQ-I
2.1. Caso a justificativa seja APROVADA, o PAC poderá realizar o ensaio em pista reduzida.
2.2. Caso a justificativa seja REPROVADA, o PAC deverá realizar o ensaio em método padrão.
Nos casos de veículos sem histórico de ensaio pelo método de pista reduzida, o PAC poderá realizar o ensaio, porém o órgão da RBMLQ-I receberá um aviso, e posteriormente, irá confirmar se o ensaio em pista reduzida é válido. Caso o veículo não possua características conforme estabelecido nos requisitos do item 9.4.9 do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 535, de 26 de dezembro de 2019, o ensaio será cancelado.
Observação1: a justificativa aprovada pelo Órgão da RBMLQ-I através da Central de Atendimento ou de veículo sem histórico de ensaio não isentam o PAC de preencher e enviar o FOR-Dimel-129.
Observação2: O procedimento completo para solicitação de Autorização para realização em pista reduzida pelo PAC e análise pelo órgão da RBMLQ-I está disponível em: http://wiki.inmetro.rs.gov.br