Foi publicada em 08/12/2021 a Portaria Inmetro n.º 481/2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de cronotacógrafos, em substituição ao RTM aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201/2004. Este novo RTM é apenas uma consolidação do RTM anterior, de acordo com as determinações do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. O RTM dispõe, basicamente, sobre o instrumento cronotacógrafo, afetando mais diretamente os fabricantes desses instrumentos. Contudo, principalmente no item 10, de disposições gerais, foram incluídos pontos que já eram determinados pelo Inmetro e definidos em Informativos anteriores, de forma a possibilitar enquadramentos para penalidades em caso de descumprimento, tanto para os detentores dos instrumentos quanto para as empresas autorizadas pelo Inmetro, de acordo com o RTM aprovado pela Portaria Inmetro n.º 535/2019. Recomendamos a leitura do RTM pelos envolvidos no programa de verificação de cronotacógrafos. Em anexo, fluxograma que visa facilitar a tomada de decisão quanto aos critérios de aceitação de cronotacógrafos para selagem e ensaio.